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Regras de Enquadramento: HIS-2 e HMP

Este empreendimento segue as diretrizes da Lei Municipal nº 16.050/2014 e do Decreto nº 64.244/2025, oferecendo unidades em duas categorias de moradia:
HIS-2 (Interesse Social): Para famílias com renda mensal de até 6 salários mínimos (ou 1 salário mínimo por pessoa).
HMP (Mercado Popular): Para famílias com renda mensal de até 10 salários mínimos.

1. Quem pode adquirir e como utilizar?
Para Moradia Própria: O comprador deve comprovar renda dentro dos limites da categoria (HIS-2 ou HMP) no momento da compra.
Para Investimento (Pessoas Físicas ou Jurídicas): Quem possui renda acima dos limites ou é empresa pode adquirir a unidade, mas é obrigado a alugá-la apenas para famílias que atendam aos critérios de renda mencionados acima.

2.  Importante
É estritamente proibido locações de curta temporada (como Airbnb e similares).

3. Regras para Locação (Investidores) Se o imóvel for destinado ao aluguel, o proprietário deve seguir três exigências:
Valor do Aluguel: Não pode ultrapassar 30% da renda máxima permitida para a categoria da unidade.
Contrato e Matrícula: O contrato de locação deve citar o enquadramento social e ser registrado (averbado) na matrícula do imóvel.
Fiscalização: A comprovação do aluguel e do registro deve ser feita obrigatoriamente pelo sistema eletrônico da Prefeitura de São Paulo.

⚠️ Atenção: O descumprimento dessas normas gera irregularidade administrativa, aplicação de multas e outras sanções previstas na legislação urbanística.